Página 1298 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 10 de Maio de 2024

após vistoria e desembolso autorizadas, respeitando a disponibilidade financeira, no prazo de 30 (trinta) dias, após a apresentação da Nota Fiscal.

4.3 O representante da Câmara de Vereadores de Presidente Nereu, especialmente designado para acompanhar e

fiscalizar a execução do contrato efetuará medições e analisará o avanço físico real dos serviços, verificando o exato cumprimento das obrigações do contrato no período da medição, quanto à quantidade, qualidade e ao prazo previsto para a execução. Medida e atestada a execução dos serviços, a contratada entregará a correspondente fatura no setor de Licitações, após solicitação.

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