Página 529 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) de 13 de Maio de 2024

Por fim, não se detectou impropriedade ou irregularidade na aplicação de recursos públicos recebidos, recebimento de recursos de origem não identificada, de fonte vedada ou irregularidade que afete a confiabilidade do requerimento apresentado (art. 58. § 1º, V, b, Resolução TSE n. 23.604/2019).

Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO E DECLARO REGULARIZADAS AS CONTAS, Exercício 2022, mediante APROVAÇÃO COM RESSALVAS, do PARTIDO SOCIAL CRISTÃO (PSC), de Itapevi, SP, apresentadas pelos dirigentes municipais.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

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