E as premissas fáticas que balizam a análise do Recurso Especial são aquelas delineadas no acórdão recorrido, de forma que a revisão de tais premissas esbarram no óbice contido na Súmula 7/STJ.
Assim, considerando-se então que a degradação ocorreu em área de proteção permanente subsiste a competência do Ibama, conforme já se decidiu nesta e. Corte que "a fiscalização das atividades nocivas ao meio ambiente concede ao Ibama interesse jurídico suficiente para exercer poder de polícia administrativa, ainda que o bem esteja situado dentro de área cuja competência para o licenciamento seja do município ou do estado".
Nesse sentido: