Página 5181 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Maio de 2024

Superior Tribunal de Justiça
há 14 dias

iuris, DENEGO a ordem de habeas corpus, para que seja mantida a cautelar de liberdade em face de LEOCÁDIO RODRIGUES DA SILVA. O crime imputado é de extrema gravidade e há, nos autos, informação de que o recorrente responde por outro processo de mesma natureza (e-STJ, fls. 659) e da análise dos autos, verifico que a custódia encontra-se fundamentada pela Corte de origem e revelam elementos indiciários suficiente a respeito do perigo gerado pela liberdade do paciente, em especial, na gravidade concreta da conduta e nas circunstâncias dos fatos.

Neste sentido já decidiu esta Corte:

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL, VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE E FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA A ADOLESCENTE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODUS OPERANDI. CONTEMPORANEIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DECISÃO MANTIDA.

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