Página 255 da Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 13 de Maio de 2024

Recurso Extraordinário nº 080XXXX-43.2019.8.12.0003/50001 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator (a): Vice-Presidente

Recorrente: Ana Rosa Cardoso da Silva DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671/DP) Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671/ DP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Recorrido: Município de Bela Vista Proc. Município: Fernando Lopes de Araújo (OAB: 8150/MS) POSTO ISSO, em razão do recente julgamento pelo Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário - RE 1.140.005, com repercussão geral (Tema 1002) e por ter este Tribunal adequado a sua decisão ao posicionamento adotado no paradigma, exaurindo-se a pretensão do recorrente, declaro PREJUDICADO o presente Recurso Extraordinário interposto por Ana Rosa Cardoso da Silva, nos termos do art. 589, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Após o trânsito em julgado, baixem os autos à origem. Às providências. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Recurso Extraordinário nº 080XXXX-43.2019.8.12.0003/50001 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator (a): Vice-Presidente

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