Página 970 da Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 13 de Maio de 2024

com). A serventia deverá (por e-mail ou telefone) comunicar a Assistente Social para: i) informar se aceita a nomeação em 10 (dez) dias ou no ato da intimação; ii) aceita a nomeação, informar a data, local e horário da perícia, no prazo de 10 (dez) dias ou no ato da intimação; iii) ciência dos honorários periciais que são fixados em R$ 600,00. Considerando-se que parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita, portanto, sem condições de arcar com o ônus da perícia, a depender do resultado do julgamento, os honorários serão suportados na forma da mencionada Resolução do CJF. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. Após, dê-se vista ao MPE para se manifestar. Cumpridas todas as determinações precedentes, tornem conclusos. Às providências e intimações necessárias.

Processo 080XXXX-71.2024.8.12.0034 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos

Autora: Marina Miyashita de Almeida

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