Ojeda move contra Inocencia Beatriz Lescano. Assim, fica os mesmos CITADOS para, que no prazo de 15 dias, arguirem erros e omissões; reclamarem contra a nomeação da inventariante, contestarem a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro; ficando cientes de que se não contestarem, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Decorrido o prazo sem manifestação, nomear-se-á curador especial na pessoa do Defensor Público que atua nesta Juízo. E, para que ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Ponta Porã - MS, aos 09 de maio de 2024. Eu, Maria Eduarda Novais Correa, Estagiária, o digitei e eu, Emily Caroline Rodrigues Romin, Analista Judiciário, o conferi. Adriano da Rosa Bastos, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.
COMARCAS DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA
Água Clara