Página 190 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) de 13 de Maio de 2024

VOTO

Merece ser recebido o recurso interposto pelo recorrente, já que presentes os requisitos de admissibilidade a tanto necessários.

Da análise dos autos, em especial da manifestação emitida pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (ASCEPA), observa-se, na prestação de contas apresentada, a seguintes irregularidade:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar