6 – CONCLUSÃO
Assim, divergindo parcialmente do posicionamento técnico e do Relator, e
acompanhando o Ministério Público de Contas, VOTO no sentido de que o
6 – CONCLUSÃO
Assim, divergindo parcialmente do posicionamento técnico e do Relator, e
acompanhando o Ministério Público de Contas, VOTO no sentido de que o