anulação - Eliane de Souza Sampaio - Vistos. Cite-se o demandado sobre os termos da ação proposta, intimando-o a apresentar resposta, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de serem eventualmente presumidos como verdadeiros os fatos noticiados pela parte ativa na inicial, com a eventual prolação de sentença caso existam nos autos elementos de convicção para tanto. - ADV: CLIBAS AURELIO DE TOLEDO (OAB 318398/SP)
Processo 100XXXX-22.2023.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Manoel Messias Pereira Sampaio - - Juliana Gonçalves da Silva, - Andreia Alvares Calegher - - Luciano Lisboa Viana - Visto. Fls. 156/163: Ante a manifestação, DEFIRO a penhora dos veículos mencionados, quais sejam, WV/Voyage 1.6 Trend, cor prata, ano/modelo 2010/2010 - placa EMV7H47 e motocicleta Honda CG, 150, Fan ESI de cor vermelha, ano/modelo 2010/2010, placa EJP1J16, promova à serventia perante o sistema Renajud bloqueio de transferência/licenciamento. Expeça-se mandado de penhora/avaliação, facultando aos exequentes acompanharem a diligência, podendo permanecerem como depositários dos bens, fazendo sua guarda e conservação até o desfecho final da lide. Em caso de permanecerem como depositários dos bens no ato do cumprimento deverão os requeridos entregarem as chaves e os documentos dos veículos. Indefiro a penhora do imóvel por ora. Int. - ADV: INALDO ALEXANDRE DO NASCIMENTO (OAB 250759/SP), INALDO ALEXANDRE DO NASCIMENTO (OAB 250759/SP), MARCUS ROGERIO COELHO (OAB 408717/SP), MARCUS ROGERIO COELHO (OAB 408717/SP)
Processo 100XXXX-59.2024.8.26.0266 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia -Solange da Silva Martins - VISTOS. Petição fls. 62: Expeça-se a competente certidão de honorários, cumprindo-se o determinado a fls. 60. Intime-se. - ADV: MIKAELA SHIZUKA NAKATSU ALVES (OAB 487520/SP)