Em petição ID 436072790 a autora informou o descumprimento da medida liminar deferida nos autos, aduzindo que o plano está inativo desde outubro de 2023.
Em despacho ID 437290201, foi determinada a intimação da parte demandada para comprovar o cumprimento da medida emergencial, acostando aos autos os boletos de cobranças das mensalidades a serem pagas pela autora, sob pena de restar caracterizado litigância de má-fé.
Intimada, a parte ré não apresentou manifestação.