Página 7093 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 13 de Maio de 2024

Em petição ID 436072790 a autora informou o descumprimento da medida liminar deferida nos autos, aduzindo que o plano está inativo desde outubro de 2023.

Em despacho ID 437290201, foi determinada a intimação da parte demandada para comprovar o cumprimento da medida emergencial, acostando aos autos os boletos de cobranças das mensalidades a serem pagas pela autora, sob pena de restar caracterizado litigância de má-fé.

Intimada, a parte ré não apresentou manifestação.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar