Página 204 da NORMAL do Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (AMUNES) de 13 de Maio de 2024

pelo membro do Conselho Tutelar no desempenho de seu cargo, emprego ou função.

Art. 40. A responsabilidade administrativa do membro do Conselho Tutelar será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou a sua autoria.

Art. 41. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

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