ACÓRDÃO
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno no Recurso Extraordinário nos Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento n. 564XXXX-03.2022.8.09.0093, da Comarca de Jataí.
ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes do Órgão Especial, à unanimidade de votos, em conhecer parcialmente e, no que conhecido, desprover o Agravo Interno, nos termos do voto do Vice-Presidente e Relator.