Página 214 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 10 de Maio de 2024

Tribunal Superior do Trabalho
há 20 dias

o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.”

Todavia, tais dispositivos resguardam direito às garantias desde que haja uma contraposição de interesses entre aqueles defendidos por meio da cooperativa e a atuação da empregadora como tal, o que não se verifica no caso concreto, em que a aquisição em comum de maior escala de produtos alimentícios em geral, inclusive, café, que atenderá seus cooperados associados e também a terceiros de forma ágil e por preços inferiores aos praticados no mercado, não antagonizam com a atuação da empregadora (fls. 209, estatuto social, art. 1º).

Assim, essa SbDI-2 do TST decide pela inexistência de garantia de emprego do dirigente, conforme se infere dos seguintes recentes julgados:

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