Página 635 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 9 de Maio de 2024

atraso no recolhimento do FGTS; não concessão do vale-transporte; não pagamento de horas extras e de feriados trabalhados.

Todavia, o pedido de demissão corresponde à denúncia vazia do contrato de trabalho por parte o empregado, ou seja, embora tenha repercussões pecuniárias que lhe são próprias, tem natureza similar à da dispensa sem justa causa, de iniciativa do empregador.

A justificativa apresentada pela reclamante constitui fundamento para a pretensão de rescisão indireta do contrato de trabalho e não para o pedido de demissão.

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