Página 6294 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 13 de Maio de 2024

patamar mínimo, não se confundindo com a remuneração, que se compõe por parcelas salariais diversas. Portanto, na ausência de expressa previsão legal, não é possível entender que todas as verbas salariais devidas ao autor estariam abrangidas no piso salarial, como o reclamado pretende ver reconhecido. Recurso a que se nega provimento”. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010955-

56.2019.5.03.0183 (RO); Disponibilização: 24/07/2020; Órgão Julgador: Decima Turma; Relator: Rosemary de O.Pires).

“AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE COMBATE A ENDEMIAS. LEI 12.994/2014. PISO NACIONAL. O piso salarial profissional nacional dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, fixado na Lei 12.994/2014, é de observância obrigatória pelos entes federativos, sendo certo que o referido piso não se confunde com a remuneração total do empregado, porquanto esta remuneração corresponde ao piso salarial acrescido de outras parcelas retributivas”. (TRT da 3.ª Região; PJe: 001XXXX-26.2019.5.03.0107 (RO); Disponibilização: 17/07/2020; Órgão Julgador: Oitava Turma; Relator: Marcio Flavio Salem Vidigal).

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