Página 3300 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 13 de Maio de 2024

arealização de todas as diligências executórias disponíveis em desfavor da citada sócia"(ID.c232b62)

No agravo de petição, a sócia pugna pela exclusão de sua responsabilidade. Defende que" não é enem nunca foi representante de nenhuma daspessoas jurídicas, conforme demonstrado nos Contratos Sociais ". Quanto ao contrato de prestação de serviços honorários sustenta que" apenasauxiliou os sócios das empresas executadas à época em vista de vínculoafetivo ". Aduz que o" argumento de que representou as reclamadascomo preposta e movimentação de conta bancária não são motivos paraconsiderá-la como sócia oculta ".Sustenta ainda

ser" devida a comprovação do desvio de finalidade ou confusão patrimonial "para que seja decretada a desconsideração da personalidade. Por fim, requer a suspensão da decisão que determinou diligências executórias em desfavor da agravante, ao argumento de que"os vencimentos, os subsídios, os salários, proventos as aposentadoria e pensões, não se aplicam à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia [...]".

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