Página 14422 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 13 de Maio de 2024

inexistência de perigo de irreversibilidade do provimento final. No presente caso, há pedido de reconhecimento de vínculo de emprego. Daí se vê que a matéria demanda dilação probatória, não se podendo haver deferimento em cognição sumária.Como se não bastasse, há perigo de irreversibilidade de provimento.

Portanto, em face do contexto acima, INDEFERE-SE o pedido de TUTELA ANTECIPADA , paraexpedição de alvará para habilitação no seguro-desemprego.

DA AUDIÊNCIA

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