inexistência de perigo de irreversibilidade do provimento final. No presente caso, há pedido de reconhecimento de vínculo de emprego. Daí se vê que a matéria demanda dilação probatória, não se podendo haver deferimento em cognição sumária.Como se não bastasse, há perigo de irreversibilidade de provimento.
Portanto, em face do contexto acima, INDEFERE-SE o pedido de TUTELA ANTECIPADA , paraexpedição de alvará para habilitação no seguro-desemprego.
DA AUDIÊNCIA