Página 1751 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 14 de Maio de 2024

(f. 25) e os requeridos ficam isentos por não terem oferecido resistência ao pedido. P. I. C. - ADV: CESAR AUGUSTO GUEDES DE SOUSA (OAB 146363/SP)

Processo 100XXXX-63.2024.8.26.0006 - Inventário - Sucessões - Lívia Alves Custódio - - Silviania Custodio da Silva -Vistos. 1 - O requerimento de fls. 61/62 foi atendido a fls. 58, item 6. Mas para que não haja nenhum prejuízo à parte, reitero, determinando ao órgão abaixo mencionado, as providências necessárias no sentido de ser enviado a este Juízo certidão do Colégio Notarial do Brasil em nome de Ailton Custódio, CPF. XXX.426.878-XX, falecido em 01 de agosto de 2023, devendo ser encaminhado pela própria parte, comprovando-se nos autos. As partes são beneficiárias da justiça gratuita deferida a fls. 57. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. 2 - Outrossim, cumpra a inventariante as demais determinações de fls. 57/58 no prazo de 20 dias, sob pena de arquivamento. Intime. - ADV: DANILO MARINS ROCHA (OAB 377611/SP), DANILO MARINS ROCHA (OAB 377611/SP)

Processo 100XXXX-50.2024.8.26.0006 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.Q. - - J.L.Q. - - D.L.Q. - C.R. P.Q. -Dada a fase em que se encontra o processo - petição inicial, contestação e réplica -, as questões dos menores serão apreciadas cumulativamente nesta sede, ou seja, os alimentos, a guarda e as visitas, como também os alimentos para a filha maior. Porém, seguirão o rito ordinário. Promova, a parte autora, a correção de classe (procedimento comum) no SAJ. Recebo fls. 36/37 como emenda à inicial. Promova, a parte autora, a inclusão de CA e de DE no polo ativo junto ao cadastro do SAJ. Quanto ao pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora, justifique, porque o padrão de vida que pretendem (10 salários mínimos de alimentos) como também os bens que possuem (imóveis de elevado valor e veículos luxuosos, sem uma só indicação de que a genitora não está na posse de pelo menos 1 deles) não condiz com a situação de pobreza. Prazo: 15 dias. Ou recolha as custas iniciais. Promova, o requerido, o recolhimento das taxas que lhe competem. Como há pedido de tutela antecipada, tornem à Douta Promotoria de Justiça. ABRA-SE VISTA. A seguir, tornem para saneamento. - ADV: MARIA LUCIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 151047/SP), JOAO POTENZA (OAB 28517/SP), ALEXANDRE DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 336399/SP), ALEXANDRE DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 336399/SP), ALEXANDRE DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 336399/SP)

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