Página 8480 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 14 de Maio de 2024

O agravo de instrumento interposto pelo réu foi conhecido e não provido. (ID 122366549)

O Banco réu manifestou-se requerendo a produção de mais provas por meio de perícia contábil (ID 125216677).

Em certidão (ID 415801567), o cartório anotou que, em acórdão que transitou em julgado no dia 17/10/2023, o Superior Tribunal de Justiça, estabeleceu o TEMA 1.150 (relativo ao SIRDR nº 71), no qual foram firmadas as seguintes teses:

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