Página 2110 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 14 de Maio de 2024

enquanto a GOIÁSPREV é legítima, por ser a responsável pelo pagamento propriamente dito das diferenças, haja vista ser o Autor/Apelado servidor público aposentado. (…) REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.” (TJGO, Remessa Necessária Cível 540XXXX-69.2019.8.09.0051, DE MINHA RELATORIA. 3ª Câmara Cível, julgado em 01/02/2023, DJe de 01/02/2023). Grifei.

Desta forma, não há motivo para se aplicar ao caso concreto entendimento diverso, razão pela qual rechaço a preliminar arguida.

Também não há falar em ilegitimidade ativa, uma vez que não se trata de execução de sentença e a autora teve o seu direito ao recebimento das diferenças em ação declaratória. Portanto, é parte legítima para buscar por meio da ação de conhecimento o recebimento dos valores referentes à parcela do vencimento denominada de Ajuste de Remuneração.

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