enquanto a GOIÁSPREV é legítima, por ser a responsável pelo pagamento propriamente dito das diferenças, haja vista ser o Autor/Apelado servidor público aposentado. (…) REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.” (TJGO, Remessa Necessária Cível 540XXXX-69.2019.8.09.0051, DE MINHA RELATORIA. 3ª Câmara Cível, julgado em 01/02/2023, DJe de 01/02/2023). Grifei.
Desta forma, não há motivo para se aplicar ao caso concreto entendimento diverso, razão pela qual rechaço a preliminar arguida.
Também não há falar em ilegitimidade ativa, uma vez que não se trata de execução de sentença e a autora teve o seu direito ao recebimento das diferenças em ação declaratória. Portanto, é parte legítima para buscar por meio da ação de conhecimento o recebimento dos valores referentes à parcela do vencimento denominada de Ajuste de Remuneração.