Página 409 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 17 de Maio de 2024

Tribunal Superior do Trabalho
há 16 dias

DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. PROCURAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. Na hipótese, resta evidenciada a irregularidade de representação processual do recurso de revista, porquanto a procuração que outorga poderes à advogada subscritora do referido apelo contém prazo de validade de até o dia 31 de Dezembro de 2015. No entanto, recurso de revista foi protocolado no dia 25 de Janeiro de 2016, razão pela qual é inválido o mandato outorgado, tendo sido caracterizada a hipótese de recurso inexistente. Dessa forma, a decisão regional está em consonância com a Súmula n.º 395, item II, do TST, que dispõe que se há previsão, no instrumento de mandato, de prazo para sua juntada, o mandato só tem validade se anexado ao processo o respectivo instrumento no aludido prazo. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (...) (TST-AIRR-1309-98.2014.5.18.0241, 2.ª Turma, Relator: Ministro Maria Helena Mallmann, DEJT de 27/03/2020).

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL -VALIA. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO ANTES MESMO DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SÚMULA N.º 395, II, DO TST. 1. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, à míngua de comprovação do pressuposto da regularidade da representação processual . 2. Na hipótese, resulta evidenciada a irregularidade de representação processual do recurso de revista, dado que o instrumento de procuração outorgado às advogadas subscritoras do apelo, teve seu período de vigência expirado antes mesmo do ajuizamento da reclamação trabalhista, o que, efetivamente, implica invalidade do mandato, nos termos da Súmula n.º 395, item II, do TST. 3. Tratando-se de recurso interposto na vigência do CPC de 1973, incabível a correção do vício , que torna o recurso juridicamente inexistente. Agravo de instrumento a que se nega provimento (AIRR-124-42.2010.5.03.0060, 1.ª Turma, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 14/12/2018).

À vista do quanto exposto, conclui-se pela inexistência ficta do Recurso de Revista da parte Reclamada.

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