Sustentou ter buscado o cancelamento das mesmas pelas vias administrativas, sem êxito, vez que não tinha intenção de gerar as guias desde logo e, também, porque houve alteração no acordo que havia sido originalmente acertado com seus irmãos, com a
inclusão de herdeiros de parentes pré-mortos. O Juízo a quo julgou improcedentes os pedidos e revogou
a tutela de urgência anteriormente deferida, assentando a premissa de que se impõe a prévia regularização da distribuição dos bens