Página 16 da NORMAL do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MP-PE) de 22 de Maio de 2024

OBJETO: Acompanhamento, decorrente de notícia, através de atendimento perante esta 1º PJDC, acerca de suposta infrequência escolar das discentes Ellen Tiburcio da Silva e Luana Rachel Tiburcio da Silva, com TEA, residentes à Rua Capital do Agreste, nº 86-A, Luiz Gonzaga, tel (81) 9.9116-3040. Acrescenta que em decorrência do transtorno que possuem, têm dificuldade de cumprir com o horário definido para acesso ao transporte escolar que passa no bairro – 06h30 – até a Escola Municipal Reunidas Duque de Caxias.

INVESTIGADO: Secretaria Municipal de Educação - SEDUC (Município de Caruaru) e Escola Municipal Reunidas Duque de Caxias.

CONSIDERANDO Audiência extrajudicial, em 21.02.2024, ocasião em que se deliberou “1) Sobre a solução consensuada nesta audiência, seja comunicada à gestão da Escola Duque de Caxias; 2) A SEDUC procederá à comunicação da Coordenação de Educação Inclusiva, ao monitor da linha de ônibus e aos PAE das crianças, para fins de acompanhamento; 3) À assessoria ministerial para converter a NF em PA para apurar a tutela de direitos individuais e indisponíveis (art. 8º, III, Res. 03-2019-CSMP)”;

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