Cuidam os autos de ação declaratória cumulada com repetição de indébito, ajuizada em face do Estado da Bahia, onde se pretende a declaração da inexistência de relação jurídico-tributária quanto ao recolhimento do ICMS incidente sobre os encargos de transmissão e conexão na entrada de energia elétrica, especialmente as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) ou Distribuição (TUSD), além da abstenção de cobrança e restituição, em dobro, dos valores indevidamente recolhidos.
Segundo a inicial, o autor, na qualidade de consumidor, figura como contribuinte de fato do ICMS incidente sobre os serviços de energia elétrica, suportando o ônus financeiro do referido imposto.
Aduz que o réu está exigindo ICMS sobre a demanda contratada e não consumida, bem como sobre as tarifas de uso do sistema de transmissão e distribuição de energia elétrica proveniente da rede básica de transmissão, as chamadas tarifas de uso do sistema elétrico de transmissão (TUST) e tarifa de uso do sistema elétrico de distribuição (TUSD), que não representam efetivo fornecimento de consumo de energia.