Página 7461 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 22 de Maio de 2024

Cuidam os autos de ação declaratória cumulada com repetição de indébito, ajuizada em face do Estado da Bahia, onde se pretende a declaração da inexistência de relação jurídico-tributária quanto ao recolhimento do ICMS incidente sobre os encargos de transmissão e conexão na entrada de energia elétrica, especialmente as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) ou Distribuição (TUSD), além da abstenção de cobrança e restituição, em dobro, dos valores indevidamente recolhidos.

Segundo a inicial, o autor, na qualidade de consumidor, figura como contribuinte de fato do ICMS incidente sobre os serviços de energia elétrica, suportando o ônus financeiro do referido imposto.

Aduz que o réu está exigindo ICMS sobre a demanda contratada e não consumida, bem como sobre as tarifas de uso do sistema de transmissão e distribuição de energia elétrica proveniente da rede básica de transmissão, as chamadas tarifas de uso do sistema elétrico de transmissão (TUST) e tarifa de uso do sistema elétrico de distribuição (TUSD), que não representam efetivo fornecimento de consumo de energia.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar