Prejudicado o exame das demais matérias objeto da revista. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO. Prejudicado o exame do recurso de revista do MPT, tendo em conta o êxito recursal da reclamada, no tocante à incompetência desta Especializada para o julgamento da demanda. (RR - 56900-
35.2008.5.15.0113 , Relator Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, Data de Julgamento: 02/03/2016, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 04/03/2016).
Registro que a referida Lei Estadual é aplicada de forma exclusiva à trabalhadora, afastando-se a aplicação da legislação trabalhista, haja vista o disposto nos artigos 1º e 3º, ambos da Lei n. 500/1974. Em razão de todo o exposto, declaro a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para conhecer e julgar os pedidos desta ação e determino a remessa dos autos para uma das Varas da Justiça Estadual Comum desta cidade, nos termos da fundamentação. Intimem-se.