Página 8405 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 17 de Novembro de 2016

Prejudicado o exame das demais matérias objeto da revista. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO. Prejudicado o exame do recurso de revista do MPT, tendo em conta o êxito recursal da reclamada, no tocante à incompetência desta Especializada para o julgamento da demanda. (RR - 56900-

35.2008.5.15.0113 , Relator Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, Data de Julgamento: 02/03/2016, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 04/03/2016).

Registro que a referida Lei Estadual é aplicada de forma exclusiva à trabalhadora, afastando-se a aplicação da legislação trabalhista, haja vista o disposto nos artigos e , ambos da Lei n. 500/1974. Em razão de todo o exposto, declaro a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para conhecer e julgar os pedidos desta ação e determino a remessa dos autos para uma das Varas da Justiça Estadual Comum desta cidade, nos termos da fundamentação. Intimem-se.

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