Página 4892 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Maio de 2024

da Silva - Proc. 762/05 Melhor compulsando os autos, intime-se a autoria para que apresente cálculo do acréscimo referente à porcentagem de 10% (dez por cento) de verba honorária, conforme acórdão de fls. 221/222, a incidir sobre o valor de R$ 218.193,73. Ainda, em razão da dificuldade para prosseguimento do feito em meio físico, ocasionada pela restrição de acesso presencial aos prédios do Tribunal, assim como da intimação pessoal dos Procuradores Federais por meio de remessa física (carga) e, em prol da celeridade processual, hoje meta obrigatória ao Poder Judiciário, intime-se a autoria também para que manifeste o interesse na digitalização do processo, nos termos do comunicado CG 466/2020, ou seja, a digitalização completa dos autos, com identificação individual das peças, por meios próprios, de forma a viabilizar a tramitação de forma eletrônica. -ADV: ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP)

Processo 002XXXX-68.2005.8.26.0053 (053.05.024599-9) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Mário Lopes da Silva - Fls. 392/4: manifeste-se o INSS. - ADV: ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP)

Processo 002XXXX-68.2005.8.26.0053 (053.05.024599-9) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Mário Lopes da Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Será necessária a retificação do benefício, conforme bem apontado nos autos. Em nome da celeridade processual, providencie a autoria a elaboração de mensagem eletrônica à CEAB/ ADJ do INSS, instruindo-a com cópias deste despacho, sentença, acórdão (se houver), certidão de trânsito em julgado e demais cópias que entender necessárias ao fornecimento de dados suficientes à retificação. O assunto da mensagem deverá ser “CEAB - RETIFICAÇÃO - PROCESSO (número do processo)”. Mercê de restrição administrativa, a mensagem deverá ser enviada à serventia, no endereço eletrônico sp6actr@tjsp.jus.br , que se encarregará do encaminhamento à agência via e-mail institucional, bem como da juntada de cópia nos autos, de forma que figure como comprovação do envio. Desnecessário novo peticionamento pela parte. Com a vinda da notícia da providência aos autos, prosseguiremos com a execução. Servirá o presente, por cópia digitalizada como OFÍCIO. - ADV: ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar