Página 135 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 24 de Maio de 2024

para que esclarecesse se ainda tem interesse no prosseguimento do presente habeas corpus, sob pena do mesmo ser julgado prejudicado. Intimado, a parte Impetrante quedou-se inerte, conforme certidão de ID. 59059166/59058342. DECIDO. A insurgência do impetrante objetiva a revogação da prisão temporária dos pacientes. Ao analisar os autos, verifica-se que houve nova impetração via Habeas Corpus (autos nº 071XXXX-77.2024.8.07.0000), no qual a parte impetrante apresenta idênticos argumentos e fundamentos para relaxamento da prisão temporária dos mesmos pacientes, cuja liminar, inclusive, foi deferida para determinar a soltura destes. Considerando a nova impetração de Habeas Corpus, bem como a ausência de manifestação da parte Impetrante quanto ao prosseguimento da presente ação constitucional, resta evidente que não mais subsiste os fundamentos da impetração do habeas corpus, razão pela qual o considero prejudicado. Com essas considerações, JULGO PREJUDICADO O presente HABEAS CORPUS. Dê-se ciência ao d. juiz da causa. Intimem-se e dê-se vistas à Procuradoria de Justiça. Preclusa esta decisão, arquivem-se os autos. Brasília/DF, 22 de maio de 2024. Desembargadora GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Relatora

N. 071XXXX-02.2024.8.07.0000 - HABEAS CORPUS CRIMINAL - A: WAGNER DA SILVA TURBIANI. Adv (s).: SP396019 - VINICIUS EHRHARDT JULIO DRAGO. A: VINICIUS EHRHARDT JULIO DRAGO. Adv (s).: Nao Consta Advogado. R: JUÍZO DA QUINTA VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL. Adv (s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. Adv (s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Simone Lucindo Número do processo: 071XXXX-02.2024.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: WAGNER DA SILVA TURBIANI IMPETRANTE: VINICIUS EHRHARDT JULIO DRAGO AUTORIDADE: JUÍZO DA QUINTA VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Incluído o presente habeas corpus para julgamento em mesa na 18ª Sessão Ordinária Virtual, a ser realizada no período de 23/05/2024 a 03/06/2024 (ID 59426766), sobreveio petição do impetrante manifestando oposição ao julgamento virtual, a fim de que seja oportunizada à defesa a possibilidade de realizar sustentação oral (ID 59444559). Outrossim, pede esclarecimentos quanto à possível prevenção da e. Desembargadora Leila Arlanch, 1ª Turma Criminal, para apreciação e julgamento do writ. Decido. Considerando o pedido de sustentação oral, proceda a Secretaria à retirada do processo da 18ª S.O.V., incluindoo em futura pauta para julgamento em sessão ordinária presencial. Quanto ao esclarecimento solicitado, bastava a leitura da certidão de ID 58883903 em conjunto com a certidão de ID 58885714 para sanar a dúvida acerca da prevenção. De fato, a e. Desembargadora Leila Arlanch está preventa para o julgamento dos feitos relacionados ao Inquérito Policial 20/2024-CORD, Operação Refil Verde. Ocorre que ao tempo da presente impetração, a i. Desembargadora se encontrava afastada, razão pela qual os autos foram redistribuídos aleatoriamente à 1ª Turma Criminal, nos termos do que determina o art. 85, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Confira-se: Art. 85. No período de afastamento do desembargador, a prevenção será observada somente em relação ao órgão que integra, não havendo compensação. Portanto, aguarde-se a inclusão do processo em sessão ordinária presencial, a ser julgado por esta Relatora. Publique-se. Brasília, 22 de maio de 2024. Desembargadora SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Relatora

N. 071XXXX-65.2024.8.07.0000 - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - A: VINICIUS DE SOUZA SEVERO OLIVEIRA. Adv (s).: DF44891 - FLAVIA APARECIDA PIRES ARRATIA. R: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. Adv (s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. Adv (s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Esdras Neves Número do processo: 071XXXX-65.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) AGRAVANTE: VINICIUS DE SOUZA SEVERO OLIVEIRA

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