para que esclarecesse se ainda tem interesse no prosseguimento do presente habeas corpus, sob pena do mesmo ser julgado prejudicado. Intimado, a parte Impetrante quedou-se inerte, conforme certidão de ID. 59059166/59058342. DECIDO. A insurgência do impetrante objetiva a revogação da prisão temporária dos pacientes. Ao analisar os autos, verifica-se que houve nova impetração via Habeas Corpus (autos nº 071XXXX-77.2024.8.07.0000), no qual a parte impetrante apresenta idênticos argumentos e fundamentos para relaxamento da prisão temporária dos mesmos pacientes, cuja liminar, inclusive, foi deferida para determinar a soltura destes. Considerando a nova impetração de Habeas Corpus, bem como a ausência de manifestação da parte Impetrante quanto ao prosseguimento da presente ação constitucional, resta evidente que não mais subsiste os fundamentos da impetração do habeas corpus, razão pela qual o considero prejudicado. Com essas considerações, JULGO PREJUDICADO O presente HABEAS CORPUS. Dê-se ciência ao d. juiz da causa. Intimem-se e dê-se vistas à Procuradoria de Justiça. Preclusa esta decisão, arquivem-se os autos. Brasília/DF, 22 de maio de 2024. Desembargadora GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Relatora
N. 071XXXX-02.2024.8.07.0000 - HABEAS CORPUS CRIMINAL - A: WAGNER DA SILVA TURBIANI. Adv (s).: SP396019 - VINICIUS EHRHARDT JULIO DRAGO. A: VINICIUS EHRHARDT JULIO DRAGO. Adv (s).: Nao Consta Advogado. R: JUÍZO DA QUINTA VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL. Adv (s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. Adv (s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Simone Lucindo Número do processo: 071XXXX-02.2024.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: WAGNER DA SILVA TURBIANI IMPETRANTE: VINICIUS EHRHARDT JULIO DRAGO AUTORIDADE: JUÍZO DA QUINTA VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Incluído o presente habeas corpus para julgamento em mesa na 18ª Sessão Ordinária Virtual, a ser realizada no período de 23/05/2024 a 03/06/2024 (ID 59426766), sobreveio petição do impetrante manifestando oposição ao julgamento virtual, a fim de que seja oportunizada à defesa a possibilidade de realizar sustentação oral (ID 59444559). Outrossim, pede esclarecimentos quanto à possível prevenção da e. Desembargadora Leila Arlanch, 1ª Turma Criminal, para apreciação e julgamento do writ. Decido. Considerando o pedido de sustentação oral, proceda a Secretaria à retirada do processo da 18ª S.O.V., incluindoo em futura pauta para julgamento em sessão ordinária presencial. Quanto ao esclarecimento solicitado, bastava a leitura da certidão de ID 58883903 em conjunto com a certidão de ID 58885714 para sanar a dúvida acerca da prevenção. De fato, a e. Desembargadora Leila Arlanch está preventa para o julgamento dos feitos relacionados ao Inquérito Policial 20/2024-CORD, Operação Refil Verde. Ocorre que ao tempo da presente impetração, a i. Desembargadora se encontrava afastada, razão pela qual os autos foram redistribuídos aleatoriamente à 1ª Turma Criminal, nos termos do que determina o art. 85, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Confira-se: Art. 85. No período de afastamento do desembargador, a prevenção será observada somente em relação ao órgão que integra, não havendo compensação. Portanto, aguarde-se a inclusão do processo em sessão ordinária presencial, a ser julgado por esta Relatora. Publique-se. Brasília, 22 de maio de 2024. Desembargadora SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Relatora
N. 071XXXX-65.2024.8.07.0000 - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - A: VINICIUS DE SOUZA SEVERO OLIVEIRA. Adv (s).: DF44891 - FLAVIA APARECIDA PIRES ARRATIA. R: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. Adv (s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. Adv (s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Esdras Neves Número do processo: 071XXXX-65.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) AGRAVANTE: VINICIUS DE SOUZA SEVERO OLIVEIRA