Página 4776 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 18 de Novembro de 2016

Pelo exposto, defiro um plus salarial correspondente a 20% sobre o valor do salário da autora por todo período contratual, com reflexos pleiteados em 13º, férias + 1/3 e FGTS. Indefiro reflexos em aviso prévio e indenização de 40% sobre o FGTS, tendo em vista a modalidade rescisória.

DIFERENÇAS SALARIAIS

Diz a autora que nunca recebeu o piso da categoria, sendo que como pode observar junto a CTPS e junto ao TRCT em que foi simulado seu desligamento, o seu salário sempre foi de R$ 810,00, desrespeitando inclusive a categoria.

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