Página 38 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 21 de Novembro de 2016

Consta do v. acórdão:

"2.6. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - SUBMISSÃO AO REGIME DE DIREITO PRIVADO - ACORDO COLETIVO QUE PREVÊ PAGAMENTO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - APLICAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DE ORIENTAÇÃO CONTRÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

O Sindicato-Reclamante pretende, com a presente demanda, a condenação patronal ao pagamento da PLR referente ao ano 2014, em janeiro de 2015.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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