Página 9 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 21 de Novembro de 2016

PELA RECLAMANTE. Tendo em vista o provimento do recurso de revista do Município para julgar improcedente a reclamação, fica prejudicado o exame ao agravo de instrumento da reclamante

(Processo: ARR - 2425-23.2012.5.02.0317 Data de Julgamento: 10/06/2015, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 12/06/2015).

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. QUINQUÊNIOS PREVISTOS NA LEI ORGÂNICA. VÍCIO DE INICIATIVA. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO EXECUTIVO. Está demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista por provável afronta ao art. 61, § 1º, II, a, da CF/88, aplicável ao caso dos autos ante o princípio da simetria. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS. QUINQUÊNIOS PREVISTOS NA LEI ORGÂNICA. VÍCIO DE INICIATIVA. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO EXECUTIVO. 1 - No caso dos autos, o TRT firmou entendimento de que a instituição do quinquênio por meio de Lei Orgânica Municipal não representa inconstitucionalidade ou usurpação legislativa. A decisão recorrida, ao afastar a inconstitucionalidade do dispositivo da Lei Orgânica Municipal, afrontou conteúdo normativo do art. 61, § 1º, II, a, da CF/88, aplicável ao caso dos autos ante o princípio da simetria. A remuneração dos servidores públicos somente pode ser fixada ou alterada por meio de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo. Apenas por meio de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo é possível a concessão de vantagem ou aumento de remuneração dos empregados públicos. Precedentes do TST. 2 - Acrescento que o entendimento pacífico do STF é de que lei orgânica de município não pode disciplinar a criação ou aumento de despesas de pessoal da competência do Poder Executivo. 3 - Destaco ainda que a inconstitucionalidade do art. 97 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos, por vício de iniciativa, foi declarada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (Arguição de Inconstitucionalidade nº 0001853-59.2014. 8.26. 000). 4 - Recurso de revista a que se dá provimento. (RR-737-83.2013.5.02.0319, Relatora Ministra: Kátia Magalhães Arruda, Data de Julgamento: 13/05/2015, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 15/05/2015) RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE GUARULHOS. QUINQUÊNIO. LEI ORGÂNICA. VÍCIO DE INICIATIVA. A jurisprudência desta Corte Superior caminha no sentido de que, nos termos do art. 61, § 1.º, II, a, da Constituição Federal, a concessão de vantagem ou aumento de remuneração aos empregados públicos só é possível mediante lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo local. Assim, a Lei Orgânica Municipal que estendeu o quinquênio aos servidores celetistas não deve prevalecer, em face do incontestável vício de iniciativa. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido."(RR - 2602-

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