plicar em sanção de multa , conforme disposição dos art. 389, VIII e IX da Resolução TC 261/2013 e artigo 135, VIII e IX, da Lei Complementar 621/2012.
Acompanha esta decisão, integrando-a, cópia de Análise Inicial de Conformidade – AIC 168/2016 (fls. 10/17), e da Instrução Técnica Inicial – ITI 1040/2016 , elaborada pela SecexContas-Secretaria de Controle Externo de Contas.
Vitória, 21 de novembro de 2016.