Página 498 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 22 de Novembro de 2016

PROCEDIMENTO COMUM

0016986-02.2XXX.403.6XX1 - ROBSON RAMOS DA SILVA (SP297154 - EDUARDO SAMOEL FONSECA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Proc. 871 - OLGA SAITO)

Trata-se de ação ordinária, compedido de tutela antecipada, ajuizada por Robson Ramos da Silva contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, como escopo de obter provimento jurisdicional destinado a determinar a concessão de licença médica ao demandante, obstando-se a realização de descontos emsua folha de pagamento, comrelação aos dias de ausência para tratamento de saúde. Requer-se, ainda, que seja concedido o período de trânsito emvirtude de remoção ex officio, considerando-se a mudança de municípios.O autor é servidor do INSS e narra ter sido acometido por uma crise de pânico que o impediu de retornar ao trabalho. Por essa razão, estaria emtratamento psiquiátrico desde 25/07/2011, o que ensejou pedido de licença médica no período de outubro de 2011, combase ematestados elaborados por médico particular. O afastamento, no entanto, fora indeferido pelo corpo médico atuante em Osasco, coma orientação de que se submetesse a perícia na Superintendência Regional de São Paulo.Alega haver deduzido pedido de reconsideração, o que ensejou a realização de nova perícia em28/11/2011, tendo sido novamente indeferido o pleito de licença médica.Assevera ser

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