Página 3266 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 22 de Novembro de 2016

§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.

No dia 19 de fevereiro de 2013, na Rua Francisco Lange, bairro Ilha-Piabetá, Magé, policias militares suspeitaram de três homens que se encontravam no local. Ao abordarem os mesmos, foram encontradas, em poder de CLEONE, dez cédulas de R$ 100,00, todas com a numeração BD 000522656, e duas cédulas de R$ 100,00 com a numeração AA019917448, perfazendo o total de R$ 1.200,00. Em poder de LEONARDO, foram encontradas dez cédulas de R$ 100,00, todas com a numeração BD000522656 (mesma das cédulas apreendidas com CLEONE) e outras sete cédulas de R$ 100,00 com a numeração AA 014446121, somando o total de R$ 1.700,00.

O terceiro suspeito, JOSEMAR NEVES BORRET não portava qualquer nota falsa e foi eximido de responsabilidade pelos demais acusados.

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