Art. 3º - As disposições constantes desta lei passam a integrar a Lei nº 2510 de 27 de agosto de 2013, e suas alterações que dispôs sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017, a Lei nº 2643 de 03 de setembro de 2015 e suas alterações, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2016, bem como a Lei Orçamentária Anual nº 2652 de 18 de novembro de 2015.
Art. 4º - Fica o poder executivo autorizado a fazer crédito adicional suplementar se necessário para adequação de valores.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.