Página 6 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 1 de Dezembro de 2016

Diário Oficial da União
há 7 anos

§ 14. Para as operações de seguro garantidas pela União, o prazo previsto no inciso I do caput do art. 2º e no inciso I do caput do art. 3º será de noventa dias, contado da data de vencimento da primeira parcela não paga, observado o disposto no parágrafo único do art. 2º e no § 2º do art. 3º."(NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001:

I - o inciso VIII do caput do art. 3º; e

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