do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º."
Assim, fixa-se como época própria para efeito da correção monetária o 1o. dia útil subsequente ao da prestação dos serviços.
Justiça gratuita