Cuida-se de Prestação de Contas do Candidato a Vereador, pleito realizado em 02 de outubro de 2016. Com o pedido encartou os documentos de fls. 05/25. Devidamente recebido pelo Cartório Eleitoral, vieram aos autos o Parecer Conclusivo, dando pela regularidade das contas oferecidas pelo candidato.
A seguir, o prazo legal para impugnação transcorreu em aberto.
Na sequência, o Ministério Público Eleitoral, à sua vez, em articulado parecer, manifestou-se pela aprovação das contas do candidato, por entender que restaram atendidas as exigências contidas nas normas legais.