Página 115 do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) de 2 de Dezembro de 2016

Cuida-se de Prestação de Contas do Candidato a Vereador, pleito realizado em 02 de outubro de 2016. Com o pedido encartou os documentos de fls. 05/25. Devidamente recebido pelo Cartório Eleitoral, vieram aos autos o Parecer Conclusivo, dando pela regularidade das contas oferecidas pelo candidato.

A seguir, o prazo legal para impugnação transcorreu em aberto.

Na sequência, o Ministério Público Eleitoral, à sua vez, em articulado parecer, manifestou-se pela aprovação das contas do candidato, por entender que restaram atendidas as exigências contidas nas normas legais.

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