Página 125 da Comarcas - Entrância Especial do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 2 de Dezembro de 2016

Logo, tendo em vista que a prova pericial não apontou qualquer incorreção no procedimento realizado com a parturiente, não há que se falar em responsabilidade dos requeridos.

Neste sentido:

“APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PEDIDO DE PENSÃO. ALEGAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRURGICO DENOMINADO "POMEROY" INADEQUADO PARA O CASO. LAQUEADURA TUBÁRIA. FALHA NÃO CONFIGURADA. AFASTADO O PEDIDO DE PENSÃO REQUERIDO PELA AUTORA. 1.Através da presente demanda a autora requer o pagamento de pensão mensal em função de suposta falha no procedimento cirúrgico de laqueadura tubária, o que ocasionou, por conseqüência, na gravidez de seu filho. 2. O laudo foi conclusivo no sentido de que não houve quaisquer tipos de falhas por parte do demandado, mormente quando o procedimento realizado era adequado para o caso autora, bem como tal procedimento não é totalmente eficaz. 3. Ante a ausência de ato ilícito, não há como imputar ao réu qualquer responsabilidade pelo fato ocorrido, sendo imperiosa, nesse passo, a manutenção do decisum a quo. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70043486448, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 20/07/2011)”

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