Página 526 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 2 de Dezembro de 2016

ao numerário do TRCT, e comprova o pagamento na data de 18/12/2015.

Sendo assim, tendo o reclamante sido avisado do término do contrato de trabalho (20/11/2015), e sido este trabalhado, com a folga para ela procurar novo emprego, tenho que as rescisórias deveriam ter sido quitadas no 42º dia da dação do aviso.

No caso, elas foram quitadas no 29º dia, 18/12/2015. Assim, improcede a pretensão.

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