ao numerário do TRCT, e comprova o pagamento na data de 18/12/2015.
Sendo assim, tendo o reclamante sido avisado do término do contrato de trabalho (20/11/2015), e sido este trabalhado, com a folga para ela procurar novo emprego, tenho que as rescisórias deveriam ter sido quitadas no 42º dia da dação do aviso.
No caso, elas foram quitadas no 29º dia, 18/12/2015. Assim, improcede a pretensão.