Página 4779 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 5 de Dezembro de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do enunciado da Súmula 7/STJ.

Ademais, não cabe ao Superior Tribunal de Justiça reexaminar as premissas de fato que levaram o tribunal de origem a tal conclusão, sob pena de usurpar a competência das instâncias ordinárias, a quem compete amplo juízo de cognição da lide.

Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.

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