Página 12 do Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP) de 6 de Dezembro de 2016

Em conformidade ainda com o disposto no artigo 51, incisos III a VI, do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público, somente poderão ser indicados à remoção ou promoção, por antiguidade e merecimento, o candidato que:

a) não tenha sofrido pena disciplinar, no período de 06 (seis) meses anterior à elaboração da lista;

b) não tenha sido removido por permuta, no período de 06 (seis) meses anterior à elaboração da lista;

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