Em conformidade ainda com o disposto no artigo 51, incisos III a VI, do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público, somente poderão ser indicados à remoção ou promoção, por antiguidade e merecimento, o candidato que:
a) não tenha sofrido pena disciplinar, no período de 06 (seis) meses anterior à elaboração da lista;
b) não tenha sido removido por permuta, no período de 06 (seis) meses anterior à elaboração da lista;