do CPC.Sentença não submetida a remessa necessária.Decorrido o prazo recursal ao arquivo, após as anotações e comunicações de estilo.Traslade-se cópia desta sentença para os autos dos Embargos à Execução apensos.Int.
EXECUÇÃO FISCAL
0002771-05.2XXX.403.6XX4 (2009.61.14.002771-7) - FAZENDA NACIONAL (Proc. 548 - HILDA CONCEICAO VIEIRA CARDOSO) X JPS FOTOLITO CLICHERIA LITOGRAFIA COMPOSICAO GRAF LTDA X JO O PAULO DOS SANTOS X ELIZABETH AP RODRIGUES DOS SANTOS (SP298228 - JOYCE DE ALMEIDA MORELLI NUNES)