Cuida-se AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por ALESSANDRA ALVES VISCONTI CUNHA impugnando decisão que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela (atual tutela provisória de urgência) requerida com vistas a que a Administração Pública “... se abstenha de atos que importem no licenciamento e exclusão da autora mantendo a no Quadro de sargentos Convocados (QSCON), de forma inaudita altera pars, até o pronunciamento final da presente ação”.
Para melhor compreensão da controvérsia, extraio os seguintes trechos das razões recursais:
“(...) motivada a ingressar no serviço militar temporário, mesmo já contando, em 2014, com a idade de 44 anos, até porque umas das condições para o ingresso no QSCon era não ter completado 45 anos de idade no ano da incorporação (item 4.1, alínea c da Portaria COMGEP Nº 1236-T/DPL, de 17 de junho de 2014 – doc. facultativo nº 2 – Edital), acima transcrito, sendo que, poderia permanecer no serviço ativo por até oito (08) anos nos termos do item 3.4.3 do Edital.