Página 680 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 13 de Dezembro de 2016

Tribunal Superior do Trabalho
há 7 anos

bem assim, que veicule razões que não impugnem diretamente os fundamentos apostos na sentença, razão pela qual não merece análise o intervalo entre jornadas a que foi, a ré, condenada, devendo a sentença ser mantida pelos seus não combatidos fundamentos.

Pelo exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para determinar a aplicação da Súmula 85, IV, do c. TST, devendo ser pagas como efetivas horas extras aquelas que ultrapassarem a jornada semanal normal e, quanto às excedentes da 8ª diária destinadas à compensação, apenas o adicional.

(...)

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