§ 1º O servidor responsável pelo ICMBio/Amapá Central, conforme o caput deste artigo, responderá administrativamente pelas 2 (duas) UC que o integram; pela articulação interna com a Sede e Coordenação Regional de Belém/PA (CR4); pela articulação e representação junto aos atores externos; pela coordenação dos processos de gestão organizacional e pelo acompanhamento das equipes responsáveis pelos processos finalísticos descritos no Ar.4º desta Portaria.
§ 2º A chefia de cada UC poderá ter autonomia decisória em sua unidade, considerando o plano de manejo e outros instrumentos de gestão, quando assim for necessário.
Art. 6º. O funcionamento do ICMBio/Amapá Central, a composição das equipes de trabalho dos diferentes processos temáticos e as atividades técnico-operacionais serão estabelecidos em Regimento Interno, a ser publicado no Boletim de Serviço do Instituto Chico Mendes, em até 120 (cento e vinte) dias após a vigência desta Portaria.