Página 17 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) de 15 de Dezembro de 2016

O processo de Avaliação de Desempenho é mais do que um meio de comparar os resultados alcançados com os esperados, é um processo que visa identificar o alinhamento dos empregados com os comportamentos que a organização quer estimular e que traduzem seus valores. A gestão do desempenho funciona como um mecanismo de acompanhamento que permite corrigir desvios para assegurar que a execução do trabalho de cada empregado corresponda à maneira esperada pela Companhia.

O processo de avaliação de desempenho 2014 foi concluído. A Política de Gestão de Desempenho da Conab, balizada nos Regulamentos de Pessoal e, principalmente, em cumprimento ao estabelecido na Resolução CCE n. 09/1996, prevê que o impacto anual com a concessão de promoções por antiguidade e mérito não pode ultrapassar 1% na folha de pagamento. Dessa forma, para que tais regras não sejam infringidas pela Conab, em 2014 não haverá concessão de promoções por mérito.

6. Significa dizer que inexistentes as avaliações para aferição das promoções por merecimento de seus empregados notadamente pela ora reclamante com relação a sua não implantação aonde causou induvidosamente prejuízos financeiros a reclamante e constrangimento ilegal em não poder alcançar ascensão profissional em face da limitação de sua progressão salarial direito este adquirido em no próprio regimento interno da reclamada.

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