Página 331 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 16 de Dezembro de 2016

contra o mesmo empregador não a torna suspeita (Súmula nº 357 do TST).

Não se pode perder de vista que as testemunhas que podem solucionar o litígio são, na maioria das vezes, os próprios colegas de trabalho. Entendimento diverso poderia, até mesmo, implicar cerceamento do direito de ação, pois os demandantes ficariam severamente limitados no tocante à produção da prova testemunhal, que é aquela com que normalmente contam os trabalhadores para evidenciar a ocorrência de violações de seus direitos."

Feito este destaque, registro que as testemunhas da reclamada, em sentido oposto as testemunhas obreiras, disseram:

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