contra o mesmo empregador não a torna suspeita (Súmula nº 357 do TST).
Não se pode perder de vista que as testemunhas que podem solucionar o litígio são, na maioria das vezes, os próprios colegas de trabalho. Entendimento diverso poderia, até mesmo, implicar cerceamento do direito de ação, pois os demandantes ficariam severamente limitados no tocante à produção da prova testemunhal, que é aquela com que normalmente contam os trabalhadores para evidenciar a ocorrência de violações de seus direitos."
Feito este destaque, registro que as testemunhas da reclamada, em sentido oposto as testemunhas obreiras, disseram: