3.- O recurso não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém pelos seus próprios fundamentos.
4.- Agravo Regimental improvido."(AgRg no AREsp 488.632/MS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, DJe 19/05/2014.)
Comissão de permanência: A Segunda Seção deste Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento acerca da comissão de permanência ( Tema n.º 52 ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos, quando do julgamento dos REsp's nº 1.063.343/RS e 1.058.114/RS, Rel. p/acórdão o Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJe de 16/11/2010, assim ementados: