Página 396 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 19 de Dezembro de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

3.- O recurso não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém pelos seus próprios fundamentos.

4.- Agravo Regimental improvido."(AgRg no AREsp 488.632/MS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, DJe 19/05/2014.)

Comissão de permanência: A Segunda Seção deste Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento acerca da comissão de permanência ( Tema n.º 52 ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos, quando do julgamento dos REsp's nº 1.063.343/RS e 1.058.114/RS, Rel. p/acórdão o Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJe de 16/11/2010, assim ementados:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar