Página 160 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 19 de Dezembro de 2016

No entanto, o caput do referido artigo faz expressa referência às infrações que produzam efeitos de natureza coletiva, o que não diz respeito à hipótese em comento, que derivou de demanda aberta por uma beneficiária.

Ademais, o § 7º do art. 9º, invocado pela parte autora, somente foi incluído na RN nº 124/06 com a edição da RN nº 396, de 25/1/2016, posterior ao fato objeto da demanda.

Sustenta, ainda, o autor nulidade no processo administrativo, pelo fato de a decisão de primeira instância administrativa ter-se dado por delegação de competência.

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